VGBL na Morte do Titular: Tem IR, Sim — E o STF Complicou o Cenário
Se você usa o VGBL como peça de planejamento sucessório e patrimonial, precisa conhecer dois marcos recentes que mudaram o jogo: a Solução de Consulta Cosit nº 28/2026, da Receita Federal, e o Tema 1.214 do STF (RE 1.363.013), que afastou o ITCMD sobre valores de VGBL e PGBL pagos a beneficiários na morte do titular.
O problema é que esses dois entendimentos apontam em direções diferentes. Enquanto o STF reconheceu a natureza securitária do VGBL para afastar o ITCMD, a Receita Federal formalizou a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos pagos aos beneficiários. Isso cria uma tensão jurídica importante para quem conta com o VGBL como ferramenta de planejamento.
Neste artigo, vamos explicar em linguagem acessível o que cada decisão diz, onde elas se contradizem, e o que isso significa para o seu patrimônio.
O Que a Receita Federal Decidiu na Cosit nº 28/2026
A Solução de Consulta veio em resposta a um questionamento real: uma pessoa física, na condição de herdeira e beneficiária de uma segurada falecida, queria saber se os valores recebidos do VGBL estariam isentos de IR.
A resposta da Receita foi direta: depende da natureza do valor recebido. O simples fato de o pagamento decorrer do falecimento não garante isenção automática. A Cosit dividiu os valores em três categorias:
| Tipo de Valor | O Que É | Tributação |
| :— | :— | :— |
| Capital segurado | Valor indenizatório pago pela cobertura de risco | ISENTO de IR |
| PMBaC | Saldo acumulado na fase de acumulação | IR sobre os RENDIMENTOS. Alíquota de 15% na fonte ou regime regressivo. |
| PMBC | Saldo remanescente quando o titular já estava recebendo renda | IR sobre os RENDIMENTOS pela tabela progressiva mensal (ou regressivo). |
Em resumo: a parcela indenizatória (capital segurado de risco) continua isenta. Mas os rendimentos sobre o saldo acumulado no plano são tributados. A base de cálculo é a diferença entre o valor recebido e o total de prêmios pagos pelo titular.
O Que Está na Lei Hoje
As Leis 7.713/1988, 11.196/2005 e 11.053/2004 tratam a tributação como regra e isentam, de forma expressa, os seguros pagos por morte ou invalidez. No entanto, a lei não cita o VGBL como rendimento isento de forma automática.
A Receita fez uma distinção importante: o VGBL é contratado junto a sociedades seguradoras, não junto a entidades de previdência complementar. Por isso, segundo a Cosit, a isenção prevista no art. 6º, inciso VII, da Lei 7.713/88 não se aplicaria ao VGBL automaticamente. A interpretação se baseia no art. 111 do CTN, que exige leitura literal das normas de isenção.
E o VGBL Nisso Tudo? A Proteção Vem da Jurisprudência
Como a lei não menciona o VGBL como isento, a proteção ao VGBL nasce na jurisprudência. Tribunais Regionais Federais e o STJ possuem precedentes que aproximam o VGBL de seguro de vida, reconhecendo natureza indenizatória ao pagamento feito ao beneficiário na morte do titular, e com isso afastando a tributação.
Mas a jurisprudência ainda não está pacífica. Existem decisões pró isenção e decisões que validam a incidência de IR. O tema continua em disputa nos tribunais.
STF, Tema 1.214: ITCMD Fora do Jogo
No julgamento do RE 1.363.013 (Tema 1.214 da repercussão geral), o STF declarou, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança de ITCMD sobre valores de VGBL e PGBL pagos a beneficiários na morte do titular. O relator, Ministro Dias Toffoli, foi acompanhado por todos os demais ministros.
O fundamento central do STF foi claro: esses valores não integram herança, têm natureza securitária e previdenciária, e são direito próprio do beneficiário — não transmissão causa mortis. Como não há transmissão de patrimônio, não há fato gerador de ITCMD.
De ITCMD Para IR: A Construção da Tese de Isenção
A partir do Tema 1.214, que afastou o ITCMD sobre VGBL e PGBL, ganhou força a tese de isenção de IR sobre valores pagos a beneficiários, por coerência com a natureza securitária reconhecida pelo STF.
O raciocínio é lógico: se o próprio Supremo reconheceu que o pagamento do VGBL ao beneficiário tem natureza de seguro de vida (e não de herança), então os valores recebidos deveriam se enquadrar na isenção prevista para seguros pagos por morte. Essa tese ainda não está consolidada nos tribunais para fins de IR, mas o precedente do STF é um argumento poderoso.
Cosit nº 28/2026 x Teses Judiciais: A Tensão
Aqui está o nó da questão. A Cosit nº 28/2026 consolida, na via administrativa, a tributação dos rendimentos de VGBL recebidos pelos beneficiários. Isso cria tensão direta com a linha judicial que afasta o ITCMD (Tema 1.214) e que embasa teses de isenção de IR na morte do titular.
Na prática, a Receita cobra o IR enquanto parte do Judiciário entende que não deveria cobrar. Para quem está no meio dessa disputa, a orientação é clara: não dá para tratar o VGBL como solução automática sem analisar os riscos.
Planejamento Sucessório com VGBL Não É Automático
Antes de contar com o VGBL como “blindagem” sucessória:
– Avalie o contrato e o regime de tributação: progressivo ou regressivo fazem diferença significativa na carga tributária dos beneficiários.
– Pondere os riscos em IR e ITCMD: o ITCMD está afastado pelo STF, mas o IR está sendo cobrado pela Receita. São frentes diferentes.
– Estude a estratégia judicial possível: dependendo do valor envolvido, pode valer a pena buscar a isenção de IR com base na natureza securitária reconhecida pelo STF.
– Peça discriminação das parcelas à seguradora: quanto é capital segurado (isento), quanto é PMBaC, quanto é PMBC. Sem essa separação, não há planejamento possível.
Quer entender como a Cosit 28/2026 e o Tema 1.214 do STF afetam o seu caso? Fale com um assessor de confiança. Análise tributária e patrimonial — @nicco_cfp
Perguntas Frequentes
O beneficiário de VGBL por morte é sempre isento de IR?
Não. Segundo a Cosit nº 28/2026, apenas a parcela do capital segurado de risco (cobertura por morte) é isenta. Os rendimentos sobre o saldo das provisões matemáticas são tributáveis.
O STF já decidiu sobre o IR no VGBL?
Não diretamente. O Tema 1.214 (RE 1.363.013) trata do ITCMD, não do IR. Mas ao reconhecer a natureza securitária do VGBL, o STF forneceu base para a construção de teses de isenção de IR na via judicial.
O que é PMBaC e PMBC na prática?
PMBaC é a provisão na fase de acumulação (titular ainda não recebe renda). PMBC é a provisão quando o titular já estava recebendo renda. Cada uma tem regime de tributação diferente.
A Cosit 28/2026 criou um imposto novo?
Não. Ela formalizou o entendimento da Receita sobre como a tributação já existente se aplica ao VGBL. Não é lei nova, mas uma interpretação vinculante para autoridades fiscais na esfera administrativa.
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*Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento. Consulte um assessor de sua confiança antes de tomar qualquer decisão financeira.*