Tributação

Como Declarar Dividendos de Fundos Imobiliários no IRPF 2026

Niccolo Marangon23 de março de 202610 min de leitura

Se você investe em fundos imobiliários, já sabe que todo mês cai um valor na sua conta — os famosos rendimentos. Mas quando chega a época de declarar o Imposto de Renda, surge a dúvida: **como informar esses rendimentos corretamente?** Onde preencher? Mudou alguma coisa para 2026?

Neste artigo, vamos resolver tudo isso. Você vai aprender, passo a passo, como declarar os dividendos de FIIs no IRPF 2026 (ano-base 2025), entender o que mudou com a Lei 15.270/2025 e a Reforma Tributária, e descobrir quais cuidados tomar para não cair na malha fina.

Quem precisa declarar fundos imobiliários no IR 2026?

A declaração do IRPF 2026 se refere aos rendimentos e movimentações realizadas durante o ano de 2025. O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.

Você é obrigado a declarar seus FIIs em pelo menos duas situações:

  • **Vend****as em bolsa****: **se você vendeu cotas de fundos imobiliários ao longo de 2025, precisa declarar, independentemente do valor e do resultado da operação;
  • **Ganho líquido tributável: **se vendeu cotas com lucro, independentemente do valor, precisa declarar e pagar 20% de imposto sobre o ganho.
  • Atenção: declarar é diferente de pagar imposto. Mesmo que você só tenha recebido dividendos (que são isentos), a Receita precisa saber que você tem essas cotas e recebeu esses valores.

    Os dividendos de FIIs ainda são isentos em 2026?

    **Sim, para a grande maioria dos investidores pessoa física. **Os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários continuam isentos de Imposto de Renda, desde que três condições sejam atendidas simultaneamente:

  • O investidor deve possuir menos de 10% do total de cotas do fundo.
  • O fundo deve ter no mínimo 100 cotistas.
  • As cotas do FII devem ser negociadas em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
  • Se todas essas condições forem cumpridas — e para a imensa maioria dos investidores elas são —, os dividendos recebidos em 2025 continuam sendo declarados como rendimentos isentos.

    O que mudou com a Reforma Tributária e a Lei 15.270/2025?

    Muita gente ficou preocupada com as notícias sobre tributação de dividendos. Então vamos separar o que realmente importa para você nesta declaração:

    Tributação de dividendos de empresas (não de FIIs)

    A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, criou duas grandes novidades a partir de janeiro de 2026:

  • **Imposto de 10% sobre dividendos: **lucros e dividendos pagos por empresas a uma mesma pessoa física acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados na fonte a 10%.
  • **Imposto mínimo para altas rendas: **contribuintes com renda anual acima de R$ 600 mil estão sujeitos a uma alíquota mínima progressiva de até 10%.
  • E os FIIs? Ficaram de fora

    **Aqui está o ponto crucial: **os rendimentos de fundos imobiliários e Fiagros foram expressamente excluídos do cálculo do imposto mínimo e da tributação sobre dividendos. Na prática, isso significa que os dividendos de FIIs:

  • Não sofrem retenção de 10% na fonte.
  • Não entram no cálculo da renda global para o imposto mínimo.
  • Continuam 100% isentos para pessoa física (respeitadas as três condições acima).
  • Importante: como a declaração de 2026 se refere ao ano-base 2025, as novas regras de tributação de dividendos de empresas só serão aplicadas na declaração de 2027 (ano-base 2026). Para esta declaração, nada muda na prática.

    Reforma Tributária do consumo e os FIIs

    A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) trouxe o novo IBS e CBS, que começam a ser implementados gradualmente a partir de 2026. Para FIIs que têm receitas de aluguéis, isso pode reduzir ligeiramente o resultado distribuído aos cotistas no futuro, já que o fundo pode passar a recolher esses tributos sobre suas receitas. Porém, essa mudança não afeta a forma como você declara os dividendos no IRPF 2026.

    Passo a passo: como declarar os dividendos de FIIs no IRPF 2026

    A declaração de fundos imobiliários envolve três fichas diferentes no programa da Receita Federal. Vamos a cada uma delas:

    Etapa 1 — Declarar a posição (Bens e Direitos)

    Aqui você informa que possui cotas de FIIs, independentemente de ter vendido ou não.

  • Acesse a ficha **Bens e Direitos** no programa do IRPF 2026.
  • Selecione o grupo **07 – Fundos** e o código **03 – Fundos de Investimento Imobiliário.**
  • Informe o CNPJ do fundo (disponível no informe de rendimentos da corretora).
  • No campo Discriminação, escreva o nome do fundo, o administrador, a corretora onde comprou e a quantidade de cotas.
  • Preencha a **Situação em 31/12/2024** e a **Situação em 31/12/2025** com o valor total de aquisição (custo médio, não valor de mercado).
  • Dica: se você não tinha o FII no ano anterior, coloque R$ 0,00 na Situação em 31/12/2024.

    Etapa 2 — Declarar os dividendos recebidos (Rendimentos Isentos)

    Os dividendos mensais dos FIIs são informados como rendimentos isentos, desde que as condições de isenção estejam atendidas.

  • Na ficha de Bens e Direitos do fundo que você acabou de preencher, procure a área **Rendimentos Associados** logo abaixo.
  • Clique em **Informar Rendimento Isento.**
  • O programa abrirá a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
  • No campo tipo de rendimento, Informe o código 99 (Outros)
  • Informe o CNPJ e o nome da **Administradora do Fundo**, e insira o valor total recebido no ano (some todos os dividendos mensais de 2025).
  • **Alternativa: **você também pode acessar diretamente a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e usar o código 26 – Outros rendimentos isentos para informar os dividendos. Neste caso você poderá somar todos os rendimentos pagos em mais de um fundo por um mesmo administrador.

    Etapa 3 — Declarar venda de cotas com lucro (se houver)

    Se você vendeu cotas de FIIs com lucro em 2025, precisa informar na ficha de Renda Variável.

  • **Alíquota: 20% sobre o ganho líquido **(preço de venda menos custo médio de aquisição, descontando taxas).
  • **Pagamento: **via DARF (código 6015), até o último dia útil do mês seguinte à venda.
  • **Sem isenção: **diferente das ações, FIIs não têm isenção para vendas até R$ 20 mil. Todo lucro é tributado.
  • Informe as operações mês a mês na ficha de Renda Variável do programa, indicando o resultado (lucro ou prejuízo) e o imposto pago via DARF.

    Tabela resumo: onde declarar cada item de FII

    5 erros que levam investidores de FIIs à malha fina

    A Receita Federal cruza dados enviados por corretoras e administradoras de fundos. Se houver divergência entre o que foi informado e o que eles reportaram, você pode cair na malha fina. Veja os erros mais comuns:

  • **Não declarar a posição em cotas: **mesmo que você não tenha vendido nada, a Receita sabe que você tem FIIs. Informe na ficha de Bens e Direitos.
  • **Declarar pelo valor de mercado: **o certo é declarar pelo custo médio de aquisição. Se a cota subiu de R$ 100 para R$ 130, você continua declarando R$ 100.
  • **Co****nfundir dividendos isentos com tributáveis: **dividendos de FIIs vão na ficha de Rendimentos Isentos. Colocar na ficha errada pode gerar pendência.
  • **Esquecer de pagar o DARF na venda com lucro: **o imposto de 20% sobre o ganho precisa ser pago no mês seguinte à operação, não no momento da declaração.
  • **Usar a declaração ****pré****-preenchida sem conferir: **a pré-preenchida é ótima, mas pode trazer dados incompletos. Sempre confira com o informe de rendimentos da sua corretora.
  • Documentos que você precisa reunir antes de declarar

    Para declarar seus FIIs sem erro, separe estes documentos antes de abrir o programa:

  • **Informe de rendimentos: **enviado pela corretora e pelo administrador do fundo. Contém CNPJ, valores recebidos e imposto retido (quando houver).
  • **Extrato de posição em 31/12/2025: **mostra quais cotas você tinha no último dia do ano e o custo médio.
  • **Notas de corretagem: **necessárias para calcular o custo médio e o resultado das vendas.
  • **Comprovantes de ****DARFs**** pagos: **se você vendeu cotas com lucro e pagou imposto durante 2025.
  • O que muda daqui para frente: visão para o investidor de FIIs

    Embora esta declaração (ano-base 2025) não sofra impacto direto das novas regras, vale entender o cenário que se desenha:

  • **FIIs**** ganham**** atratividade relativa: **com a tributação de dividendos de empresas a partir de 2026, os fundos imobiliários se tornam mais competitivos como fonte de renda passiva isenta.
  • **IBS e CBS sobre receitas do fundo: **a Reforma Tributária do consumo pode reduzir marginalmente o valor distribuído, dependendo do tipo de FII (lajes corporativas, logística, shoppings). A transição será gradual até 2032.
  • **Planejamento tributário ganha importância: **investidores com renda elevada devem reavaliar a composição da carteira, considerando que ativos isentos como FIIs e Fiagros não entram no cálculo do imposto mínimo.
  • Dependendo do seu perfil, pode fazer sentido conversar com um assessor de investimentos para entender como essas mudanças impactam a sua estratégia individual.

    Próximos passos

    Se este artigo te ajudou, aqui estão algumas ações que você pode tomar agora:

  • **Assista ao vídeo completo no ****YouTube**** **onde explicamos o passo a passo com tela compartilhada do programa da Receita.
  • **Assine a newsletter **para receber conteúdos atualizados toda semana sobre investimentos e imposto de renda.
  • **Fale com a gente pelo WhatsApp **se tiver dúvidas específicas sobre a sua declaração.
  • PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

    Dividendos de ****FIIs**** são tributados em 2026?

    Não. Os dividendos de fundos imobiliários continuam isentos para pessoa física na declaração de 2026 (ano-base 2025), desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas, o fundo tenha pelo menos 100 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa. Além disso, os FIIs foram expressamente excluídos das novas regras de tributação de dividendos que entram em vigor a partir de janeiro de 2026.

    Qual código usar para declarar ****FIIs**** na ficha de Bens e Direitos?

    Use o grupo 07 (Fundos) e o código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário). Informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas, o administrador e o valor pelo custo médio de aquisição.

    Preciso pagar imposto sobre a venda de cotas de ****FIIs****?

    Sim, se houve lucro. A alíquota é de 20% sobre o ganho líquido, paga via DARF no mês seguinte à venda. Diferente das ações, não existe isenção para vendas de até R$ 20 mil em FIIs.

    A Reforma Tributária vai acabar com a isenção dos ****FIIs****?

    Até o momento, não. A isenção de IR para pessoa física sobre dividendos de FIIs está mantida. O que pode mudar no futuro é o impacto indireto do IBS/CBS sobre as receitas do próprio fundo, o que poderia reduzir o valor distribuído. Mas isso não altera a forma como você declara no IRPF.

    Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Consulte um assessor de investimentos de sua confiança para decisões adequadas ao seu perfil.