Como Declarar Dividendos de Fundos Imobiliários no IRPF 2026
Se você investe em fundos imobiliários, já sabe que todo mês cai um valor na sua conta — os famosos rendimentos. Mas quando chega a época de declarar o Imposto de Renda, surge a dúvida: **como informar esses rendimentos corretamente?** Onde preencher? Mudou alguma coisa para 2026?
Neste artigo, vamos resolver tudo isso. Você vai aprender, passo a passo, como declarar os dividendos de FIIs no IRPF 2026 (ano-base 2025), entender o que mudou com a Lei 15.270/2025 e a Reforma Tributária, e descobrir quais cuidados tomar para não cair na malha fina.
Quem precisa declarar fundos imobiliários no IR 2026?
A declaração do IRPF 2026 se refere aos rendimentos e movimentações realizadas durante o ano de 2025. O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Você é obrigado a declarar seus FIIs em pelo menos duas situações:
Atenção: declarar é diferente de pagar imposto. Mesmo que você só tenha recebido dividendos (que são isentos), a Receita precisa saber que você tem essas cotas e recebeu esses valores.
Os dividendos de FIIs ainda são isentos em 2026?
**Sim, para a grande maioria dos investidores pessoa física. **Os rendimentos distribuídos por fundos imobiliários continuam isentos de Imposto de Renda, desde que três condições sejam atendidas simultaneamente:
Se todas essas condições forem cumpridas — e para a imensa maioria dos investidores elas são —, os dividendos recebidos em 2025 continuam sendo declarados como rendimentos isentos.
O que mudou com a Reforma Tributária e a Lei 15.270/2025?
Muita gente ficou preocupada com as notícias sobre tributação de dividendos. Então vamos separar o que realmente importa para você nesta declaração:
Tributação de dividendos de empresas (não de FIIs)
A Lei 15.270/2025, sancionada em novembro de 2025, criou duas grandes novidades a partir de janeiro de 2026:
E os FIIs? Ficaram de fora
**Aqui está o ponto crucial: **os rendimentos de fundos imobiliários e Fiagros foram expressamente excluídos do cálculo do imposto mínimo e da tributação sobre dividendos. Na prática, isso significa que os dividendos de FIIs:
Importante: como a declaração de 2026 se refere ao ano-base 2025, as novas regras de tributação de dividendos de empresas só serão aplicadas na declaração de 2027 (ano-base 2026). Para esta declaração, nada muda na prática.
Reforma Tributária do consumo e os FIIs
A Reforma Tributária do consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025) trouxe o novo IBS e CBS, que começam a ser implementados gradualmente a partir de 2026. Para FIIs que têm receitas de aluguéis, isso pode reduzir ligeiramente o resultado distribuído aos cotistas no futuro, já que o fundo pode passar a recolher esses tributos sobre suas receitas. Porém, essa mudança não afeta a forma como você declara os dividendos no IRPF 2026.
Passo a passo: como declarar os dividendos de FIIs no IRPF 2026
A declaração de fundos imobiliários envolve três fichas diferentes no programa da Receita Federal. Vamos a cada uma delas:
Etapa 1 — Declarar a posição (Bens e Direitos)
Aqui você informa que possui cotas de FIIs, independentemente de ter vendido ou não.
Dica: se você não tinha o FII no ano anterior, coloque R$ 0,00 na Situação em 31/12/2024.
Etapa 2 — Declarar os dividendos recebidos (Rendimentos Isentos)
Os dividendos mensais dos FIIs são informados como rendimentos isentos, desde que as condições de isenção estejam atendidas.
**Alternativa: **você também pode acessar diretamente a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e usar o código 26 – Outros rendimentos isentos para informar os dividendos. Neste caso você poderá somar todos os rendimentos pagos em mais de um fundo por um mesmo administrador.
Etapa 3 — Declarar venda de cotas com lucro (se houver)
Se você vendeu cotas de FIIs com lucro em 2025, precisa informar na ficha de Renda Variável.
Informe as operações mês a mês na ficha de Renda Variável do programa, indicando o resultado (lucro ou prejuízo) e o imposto pago via DARF.
Tabela resumo: onde declarar cada item de FII
5 erros que levam investidores de FIIs à malha fina
A Receita Federal cruza dados enviados por corretoras e administradoras de fundos. Se houver divergência entre o que foi informado e o que eles reportaram, você pode cair na malha fina. Veja os erros mais comuns:
Documentos que você precisa reunir antes de declarar
Para declarar seus FIIs sem erro, separe estes documentos antes de abrir o programa:
O que muda daqui para frente: visão para o investidor de FIIs
Embora esta declaração (ano-base 2025) não sofra impacto direto das novas regras, vale entender o cenário que se desenha:
Dependendo do seu perfil, pode fazer sentido conversar com um assessor de investimentos para entender como essas mudanças impactam a sua estratégia individual.
Próximos passos
Se este artigo te ajudou, aqui estão algumas ações que você pode tomar agora:
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)
Dividendos de ****FIIs**** são tributados em 2026?
Não. Os dividendos de fundos imobiliários continuam isentos para pessoa física na declaração de 2026 (ano-base 2025), desde que o investidor tenha menos de 10% das cotas, o fundo tenha pelo menos 100 cotistas e as cotas sejam negociadas em bolsa. Além disso, os FIIs foram expressamente excluídos das novas regras de tributação de dividendos que entram em vigor a partir de janeiro de 2026.
Qual código usar para declarar ****FIIs**** na ficha de Bens e Direitos?
Use o grupo 07 (Fundos) e o código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário). Informe o CNPJ do fundo, a quantidade de cotas, o administrador e o valor pelo custo médio de aquisição.
Preciso pagar imposto sobre a venda de cotas de ****FIIs****?
Sim, se houve lucro. A alíquota é de 20% sobre o ganho líquido, paga via DARF no mês seguinte à venda. Diferente das ações, não existe isenção para vendas de até R$ 20 mil em FIIs.
A Reforma Tributária vai acabar com a isenção dos ****FIIs****?
Até o momento, não. A isenção de IR para pessoa física sobre dividendos de FIIs está mantida. O que pode mudar no futuro é o impacto indireto do IBS/CBS sobre as receitas do próprio fundo, o que poderia reduzir o valor distribuído. Mas isso não altera a forma como você declara no IRPF.
Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Consulte um assessor de investimentos de sua confiança para decisões adequadas ao seu perfil.