Tributação

Como Declarar Dividendos de Ações no Exterior no IR 2026

Niccolo Marangon20 de março de 202610 min de leitura

Se você investe em ações fora do Brasil e recebeu dividendos ao longo de 2025, precisa ficar atento: a forma de declarar esses rendimentos mudou nos últimos anos e continua exigindo cuidado redobrado na declaração de 2026. As alterações trazidas pela Lei nº 14.754/2023 simplificaram a tributação, mas também eliminaram isenções que existiam antes — e muita gente ainda não entendeu como funciona agora.

Neste artigo, você vai entender, de forma clara e sem jargão, como declarar os dividendos recebidos de empresas estrangeiras, qual alíquota se aplica, como funciona a compensação do imposto já pago no exterior e quais são os erros mais comuns que levam investidores à malha fina. Tudo atualizado com base na legislação vigente em 2026.

O que mudou na tributação de dividendos do exterior

Até o ano-calendário de 2023, os dividendos recebidos do exterior eram tributados mensalmente pelo carnê-leão, com alíquotas progressivas que podiam chegar a 27,5%. Além disso, vendas de ativos no exterior com valor inferior a R$ 35 mil eram isentas de tributação.

A partir de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, tudo mudou. Agora, todos os rendimentos de aplicações financeiras no exterior — incluindo dividendos, juros, lucros e ganhos de capital — são tributados de forma consolidada na Declaração de Ajuste Anual, com alíquota fixa de 15%. Não existe mais recolhimento mensal obrigatório via carnê-leão para esse tipo de rendimento, e a isenção para vendas de pequeno valor também deixou de existir.

Em resumo: ficou mais simples de calcular, mas mais abrangente — qualquer ganho, independentemente do valor, precisa ser informado e está sujeito aos 15%.

Aspecto

Até 2023

A partir de 2024

Alíquota sobre dividendos

Progressiva (0% a 27,5%) via carnê-leão mensal

Fixa de 15%, apurada na declaração anual

Periodicidade

Mensal (carnê-leão)

Anual (Declaração de Ajuste)

Isenção para vendas até R$ 35 mil

Sim

Não — qualquer ganho é tributado

Compensação de imposto pago no exterior

Parcial, via carnê-leão

Sim, limitada a 15%, direto na declaração

Obrigatoriedade de declarar

Dependia do valor

Qualquer rendimento no exterior obriga a declarar

Novidade de 2026: tributação de dividendos também no Brasil

Além das regras da Lei 14.754/2023, que já se aplicavam no IR 2025, uma nova lei entrou em cena: a Lei nº 15.270/2025, que instituiu a tributação de dividendos também dentro do Brasil. A partir de janeiro de 2026, dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês estão sujeitos à retenção de 10% na fonte.

Para quem investe no exterior, isso não muda diretamente a forma de declarar os dividendos de ações estrangeiras — estes continuam sendo tributados pela alíquota de 15% na declaração anual. No entanto, a Lei 15.270/2025 criou o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo), que pode impactar contribuintes com renda total acima de R$ 600 mil ao ano, somando rendimentos no Brasil e no exterior. Vale a pena entender esse mecanismo para avaliar se há imposto adicional a pagar.

Passo a passo: como declarar dividendos de ações no exterior

Antes de abrir o programa da Receita Federal, organize os seguintes documentos: o informe de rendimentos da sua corretora internacional, o extrato detalhado com as datas e valores dos dividendos recebidos em moeda estrangeira, e o comprovante de imposto retido no exterior, se houver.

Passo 1 — Declare a posse das ações na ficha de Bens e Direitos

Acesse a ficha **Bens e Direitos** no programa da Receita Federal. Selecione o grupo 03 (Participações Societárias) e o código correspondente a ações negociadas no exterior. Na discriminação, informe o nome da empresa, o país, a quantidade de ações e a corretora utilizada.

**Importante: **o valor declarado deve ser o custo de aquisição em reais, convertido pela cotação do dólar fixada pelo Banco Central na data da compra. Não atualize pelo valor de mercado atual — isso é um erro comum que pode gerar inconsistências.

Passo 2 — Informe os dividendos recebidos

Os dividendos de ações no exterior são informados na ficha **Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior**. Diferente dos dividendos de ações brasileiras, que até recentemente eram isentos, os dividendos do exterior sempre foram tributáveis no Brasil.

Para cada dividendo recebido, converta o valor para reais usando a cotação de venda do dólar divulgada pelo Banco Central na data do recebimento. O programa da Receita oferece um campo para consolidar os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, onde você informa os valores já convertidos.

Passo 3 — Informe o imposto pago no exterior

Se o país de origem reteve imposto sobre os dividendos, você pode compensar esse valor no Brasil. Por exemplo, nos Estados Unidos, a retenção automática sobre dividendos pagos a estrangeiros é de 30%.

**Atenção: **a compensação no Brasil é limitada a 15%. Ou seja, se você pagou 30% no exterior, pode abater apenas 15% no cálculo do IR brasileiro. Os outros 15% representam um custo que não é recuperável na declaração, dependendo do seu perfil e da presença de acordo de reciprocidade entre os países.

Informe o valor do imposto pago no exterior no campo específico da ficha de rendimentos. O próprio programa calcula o imposto devido e gera o DARF com eventual saldo a pagar ou restituir.

Passo 4 — Confira a declaração pré-preenchida

Desde 2025, a Receita Federal importa automaticamente informações de contas bancárias no exterior na declaração pré-preenchida. Isso facilita o processo, mas exige atenção: confira se todos os valores estão corretos, especialmente as conversões cambiais, que podem conter inconsistências. Use a pré-preenchida como ponto de partida, mas nunca como verdade absoluta.

Exemplo prático com números

Imagine que você recebeu US$ 1.200 em dividendos ao longo de 2025, distribuídos em quatro pagamentos trimestrais de US$ 300 cada. Suponha que a cotação de venda do dólar nas datas de recebimento foi, respectivamente, R$ 5,10, R$ 5,25, R$ 5,40 e R$ 5,50.

A conversão trimestral ficaria assim:

  • 1º trimestre: US$ 300 × R$ 5,10 = R$ 1.530
  • 2º trimestre: US$ 300 × R$ 5,25 = R$ 1.575
  • 3º trimestre: US$ 300 × R$ 5,40 = R$ 1.620
  • 4º trimestre: US$ 300 × R$ 5,50 = R$ 1.650
  • **Total em reais: R$ 6.375.** Esse é o valor que você declara como rendimento tributável.

    Agora, supondo que o país de origem reteve 30% na fonte (US$ 360, equivalentes a aproximadamente R$ 1.912 convertidos nas datas de cada pagamento), você pode compensar até 15% do rendimento total no Brasil, ou seja, até R$ 956,25. O imposto devido no Brasil seria R$ 6.375 × 15% = R$ 956,25, que neste caso seria integralmente compensado pelo imposto já pago no exterior.

    **Lembre-se: **rentabilidade passada não garante rentabilidade futura. Os valores acima são apenas ilustrativos para demonstrar o mecanismo de cálculo. Dependendo do seu perfil, os números podem variar significativamente.

    5 erros comuns ao declarar dividendos do exterior

  • **Usar a cotação errada do dólar: **para rendimentos recebidos, use a cotação de venda do Banco Central na data do recebimento. Para bens e direitos, use a cotação de compra na data da aquisição. Confundir essas referências é motivo frequente de inconsistência.
  • **Declarar dividendos como isentos: **dividendos de ações no exterior são tributáveis no Brasil. Não os lance na ficha de rendimentos isentos — isso gera notificação da Receita.
  • **Atualizar o valor das ações pela cotação de mercado: **na ficha de Bens e Direitos, o valor deve ser sempre o custo de aquisição. Mesmo que a ação tenha valorizado, não atualize o saldo.
  • **Esquecer de informar o imposto retido no exterior: **se você não informar o imposto pago lá fora, vai pagar 15% cheio no Brasil sem aproveitar a compensação.
  • **Não segregar lucros por período: **lucros acumulados até 2023 têm tratamento diferente dos apurados a partir de 2024. Misturar os dois pode gerar tributação em duplicidade.
  • Quem é obrigado a declarar investimentos no exterior

    Desde a Lei 14.754/2023, qualquer pessoa física residente no Brasil que tenha obtido rendimentos de aplicações financeiras no exterior, incluindo dividendos, está obrigada a entregar a declaração de Imposto de Renda — independentemente do valor. Não importa se você recebeu US$ 10 ou US$ 10.000 em dividendos: a obrigação existe.

    Além disso, quem possui ativos financeiros fora do país com valor igual ou superior a US$ 1 milhão (ou equivalente em outra moeda) também precisa entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, em prazo separado. Fique atento aos dois compromissos.

    O que é o IRPFM e como ele pode afetar quem investe no exterior

    O Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) é um mecanismo criado pela Lei 15.270/2025 que calcula se o contribuinte está pagando uma alíquota efetiva mínima sobre a totalidade dos seus rendimentos — incluindo dividendos, rendimentos isentos e tributáveis.

    Na prática, ele funciona assim: ao fazer a declaração anual, a Receita calcula a alíquota efetiva que você pagou sobre toda a sua renda. Se essa alíquota for inferior ao mínimo definido pela tabela do IRPFM, você paga a diferença. A alíquota mínima varia de 0% a 10%, conforme a renda total anual, e se aplica a contribuintes com renda acima de R$ 600 mil por ano.

    Para quem investe no exterior e já paga 15% sobre os rendimentos lá fora, o IRPFM tende a não gerar imposto adicional. Mas se você combina dividendos do exterior com muitos rendimentos isentos no Brasil, vale a pena fazer a simulação com o auxílio de um profissional.

    Dicas práticas para não errar na declaração

  • Mantenha uma planilha atualizada com todos os dividendos recebidos, datas e cotações do dólar na data de cada pagamento.
  • Guarde os informes de rendimento da sua corretora internacional por pelo menos cinco anos.
  • Use a declaração pré-preenchida como ponto de partida, mas confira cada valor manualmente.
  • Se investe em vários países, converta cada dividendo pela cotação do dia do recebimento — não pela média do período.
  • Consulte um assessor de sua confiança para avaliar estratégias de compensação e planejamento tributário, especialmente se sua renda total ultrapassar R$ 600 mil ao ano.
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    Perguntas frequentes

    Dividendos de ações no exterior são isentos de imposto no Brasil?

    Não. Diferente dos dividendos de empresas brasileiras (que eram isentos até 2025), os dividendos recebidos de empresas no exterior sempre foram tributáveis. Desde 2024, a alíquota aplicada é de 15%, paga uma vez por ano na declaração de ajuste anual.

    Posso compensar o imposto que já paguei nos Estados Unidos?

    Sim, desde que haja acordo de reciprocidade entre os países. No caso dos EUA, a retenção é de 30% sobre dividendos, mas a compensação no Brasil é limitada a 15%. A diferença não é recuperável pelo contribuinte na declaração.

    Preciso declarar mesmo se recebi poucos dólares em dividendos?

    Sim. Desde a Lei 14.754/2023, qualquer rendimento obtido no exterior, independentemente do valor, obriga o contribuinte a entregar a declaração do Imposto de Renda.

    O que acontece se eu não declarar dividendos do exterior?

    A Receita Federal recebe informações de contas e rendimentos no exterior por meio de acordos internacionais de troca de dados, como o FATCA (com os EUA) e o CRS (com a União Europeia). Omitir rendimentos pode gerar notificação, multa e até investigação por sonegação fiscal.

    **Aviso: **Este conteúdo tem finalidade exclusivamente educativa e não constitui recomendação de investimento, consultoria tributária ou orientação jurídica individualizada. As regras tributárias podem ser alteradas a qualquer momento. Consulte um assessor de investimentos ou contador de sua confiança para avaliação personalizada.